terça-feira, 6 de julho de 2010

Declarando seus bens e valores na saída (ou retorno) do Brasil

E aí, gente? Tudo bem? O tempo está passando, deixei a preguiça de lado hoje e fui pesquisar o que devemos fazer na saída ou retorno do Brasil.

Seus preciosos bens (notebook, câmera fotográfica, iPhone, seu vídeo-game do coração que tem que ir junto para Irlanda) estão sujeitos a pagamento de imposto e devem ser declarados na saída. Para isso basta você arrumar uma DST... não, não é aquela que você está pensando! É a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST). Ela está disponível no site da Receita Federal, apresente-a na alfândega em duas vias e está tudo certo. Simples assim! Quando voltar não correrá risco de pagar imposto novamente sobre eles. E a sua DST é permanente, leve com você aonde for... (hahahah)

Outra coisa importante é declarar quanto $$$ você está levando, se for mais de R$ 10.000,00





somente você tem que declarar, não importa se a soma é em reais, uros, dólares, VTM, traveller cheque, o-diabo-a-quatro...
Nesse caso é só preencher a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) e apresentá-la na alfândega na saída do Brasil.  E se eu não quiser apresentar? Bom, os caras podem te parar, vai que no dia você está sem sorte, e descobrir que você está levando um $$$ a mais e resolveu não declarar, né malandrão? Resultado: pode acarretar a retenção ou até o perdimento dos valores e ninguém quer isso, certo? E você deve comprovar como adquiriu seus €uros, veja bem onde compra os seus.

Minha dica é visitar o site da Receita Federal e ir no link "Viajantes e Exterior", além do que citei, há mais informações importantes. Fica a dica.

Update em 02/08/2010: Receita vai facilitar entrada de bens de uso pessoal. A partir de 02/08/2010, a Receita está liberando da cota de US$ 500,00 em produtos tais como câmeras fotográficas e celulares. Sendo assim, não é necessária a declaração destes bens na saída. Vale ler a reportagem acima, pois as regras como sempre não estão muito claras. Vale lembrar também que a nova regra não se aplica a notebooks e filmadoras. 

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